A Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. (LAM), empresa com elevado potencial de risco fiscal, tem registado, de forma sistemática, atrasos significativos na divulgação das suas demonstrações financeiras, nalguns casos com um desfasamento de pelo menos dois anos em relação ao exercício económico a que respeitam. Esta prática compromete a monitoria do desempenho da empresa, limita o escrutínio público, enfraquece a responsabilização dos gestores e afecta a credibilidade da governação corporativa, bem como a relevância do IGEPE enquanto entidade gestora das participações do Estado.
Por outro lado, a inexistência de prazos legalmente definidos para a apreciação e aprovação dos relatórios e contas pela Assembleia Geral, após a sua submissão pela empresa, a qual deve ocorrer até 31 de Março do ano seguinte ao exercício a que dizem respeito, configura uma lacuna normativa que amplia a discricionariedade processual. Tal omissão pode ser instrumentalizada para adiar deliberações, protelar indevidamente a aprovação dos documentos e, em consequência, retardar a sua publicação, esvaziando o objectivo central do quadro legal, que consiste em assegurar tempestividade, previsibilidade e transparência na prestação de contas.




