O Centro de Integridade Pública (CIP) participou, no dia 14 de Maio de 2025, de uma audiência com a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), em resposta à convocatória Ref. nº 48/ARC/DIPAC/2025. O encontro teve como objectivo colher o posicionamento do CIP sobre os riscos de transparência e integridade regulatória associados ao acordo celebrado entre o Banco de Moçambique (BdM), a Associação Moçambicana de Bancos (AMB) e os seus associados, que visa uniformizar a base de cálculo do indexante único da taxa de juro no sistema bancário nacional.
O CIP manifesta preocupação quanto ao envolvimento directo do BdM na definição conjunta deste mecanismo com os bancos comerciais, por considerar que tal prática compromete a necessária separação institucional entre o regulador e os regulados. Essa aproximação enfraquece a imparcialidade do BdM, abre espaço para práticas colusivas e pode conduzir à captura institucional.
Nesse sentido, o CIP defende que o BdM deve concentrar-se nas suas funções de regulação, supervisão e fiscalização com independência, evitando acordos operacionais com os regulados que possam favorecer interesses específicos ou restringir a concorrência na formação das taxas de juro.
Especificamente quanto à metodologia, o BdM deve limitar-se à comunicação transparente das decisões de política monetária e à fiscalização rigorosa do sector, assegurando que os ajustamentos na taxa MIMO não sejam neutralizados por práticas coordenadas ou desleais. O CIP recomenda, assim, a adopção de um modelo mais transparente e funcional, no qual o BdM define apenas a taxa MIMO, cabendo aos bancos comerciais aplicar spreads livremente, de acordo com os seus perfis de risco e estratégias de mercado.