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Baixo Nível de Cobertura das Auditorias do Tribunal Administrativo “Esconde” Mais Casos de Má Gestão de Fundos Públicos

Baixo Nível de Cobertura das Auditorias do Tribunal Administrativo “Esconde” Mais Casos de Má Gestão de Fundos Públicos

O Tribunal Administrativo (TA) é a instituição suprema de auditoria das contas públicas em Moçambique. Trata-se de uma instituição de “Oversight – controlo” formalmente independente. No entanto, o mesmo tem realizado auditorias anuais que não cobrem nem a metade do Orçamento do Estado , o que significa que uma grande parte dos fundos públicos fica a mercê de actos de má gestão, por parte dos gestores públicos. Esta situação pode ser observada também pelo número de gestores sancionados pelo TA e de casos/processos que esta instância partilhou com o Ministério Público (MP) em 2017, por suspeitas de existirem indícios de envolvimento destes em casos de natureza criminal na sua gestão.

A justificação que tem sido aventada por esta instituição para não realizar auditorias que estejam muito acima dos 50%, prende-se com o número reduzido de recursos humanos qualificados e materias (falta de fundos suficientes para realizar as auditorias) e nalguns casos, atrasos nos desembolsos por parte dos parceiros1. No que tange aos recursos humanos, o exemplo são as constatações que se repetem anualmente no Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), e que são justificadas pelo TA como resultantes da saída de auditores da instituição já formados sobre determinadas matérias, e a necessidade de nomeação de substitutos e que depois vem cometer os mesmos erros/falhas que já se achavam sanadas nos anteriores auditores.

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