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Concessão Ilegal do Hotel Escola de Inhambane : Tribunal Administrativo não deve conceder visto para a execução de um contrato ilegal

Concessão Ilegal do Hotel Escola de Inhambane : Tribunal Administrativo não deve conceder visto para a execução de um contrato ilegal

O Centro de Integridade Pública (CIP) publicou, no ano passado, um estudo sobre a concessão do Hotel-Escola do Instituto Industrial Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane à Sociedade Moçambicana de Serviços (SMS Cartering). A concessão foi decidida pelo então Ministro de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP), Gabriel Salimo, através de um ajuste directo e sem nenhuma fundamentação, numa clara violação das regras de contratação público.

Recentemente, o CIP teve acesso ao contrato de concessão do Hotel-Escola e após analisar as suas cláusulas e os termos em que a concessão foi realizada, recomenda ao Tribunal Administrativo (TA) a não conceder visto para a execução do contrato pois o mesmo viola a Lei nos seguintes termos:  (1) a concessão não foi por concurso público; (2) o contrato não foi submetido ao Ministério Público para a fiscalização prévia de legalidade e (3) o contrato tem uma duração de 25 anos renováveis, superior aos 10 anos estabelecidos pela Lei das PPP.

Leia o texto na íntegra

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