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Portagens na Estrada Circular de Maрuto – Inconstitucionalidade e manipulação da Lei

Portagens na Estrada Circular de Maрuto – Inconstitucionalidade e manipulação da Lei

Neste primeiro trimestre de 2022, os utentes da Estrada Circular de Maputo passarão a pagar taxas de portagens. O valor ainda deverá ser anunciado pelo Conselho de Ministros. Ao longo dos cerca de 70 quilómetros da via que serve às cidades de Maputo, Matola e ao Distrito de Marracuene, foram instaladas quatro portagens. Destas, apenas uma será cobrada a cada percurso. A instalação de portagens é justificada pela necessidade de os utilizadores contribuírem para a manutenção da via, no modelo utilizador-pagador. No entanto, há fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidades relativas. São elas: respectivamente, (1)  não salvaguarda dos direitos atinentes a condição específica dos cidadãos que não podem suportar os custos do usufruto da Estrada Circular de Maputo e, (2) concessão de infraestruturas públicas a uma empresa privada, sem concurso público, por um período superior ao previsto na lei. A agravar é o facto de não existirem vias alternativas para quem não quer, ou não pode, pagar as taxas de portagens. Estas situações, que consubstanciam inconstitucionalidade e ilegalidades, podem justificar a recusa pelos utentes, com respaldo na lei fundamental, de pagar as taxas de portagens, algo que não estaria a acontecer pela primeira vez em Moçambique. Em 2015, os utentes da Estrada Nacional Número 7, na Província de Tete, recusaram-se a pagar taxas de portagens instaladas pela empresa concessionária, a Estradas do Zambeze. Deste modo, o Governo deve sanar as irregularidades criando vias alternativas transitáveis antes de iniciar com a cobrança de taxas de portagens, principalmente nos troços que ligam o distrito de Marracuene à cidade de Maputo.

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