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Proposta da Frelimo sobre substituição do Governador de Província reforça poder e controlo central sobre a governação descentralizada

Proposta da Frelimo sobre substituição do Governador de Província reforça poder e controlo central sobre a governação descentralizada

A Assembleia da República reúne, a partir de hoje, quinta-feira, 22 de Fevereiro, em sessão extraordinária,  para entre outras matérias, discutir a proposta de revisão Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que aprova a Lei que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, por proposta da Bancada Parlamentar da Frelimo submetida a 10 de Janeiro de 2024.

Nos termos da referida proposta, em casos de impedimento permanente, nomeadamente incapacidade permanente, renúncia, perda de mandato ou demissão, ou ausência fora dos limites legais, o governador de província passa a ser substituto por qualquer membro da Assembleia Provincial, por decisão do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores da lista vencedora, ao contrário do que a lei vigente dispõe, onde o governador de província é definitivamente substituído pelo membro da Assembleia Provincial a seguir na referida lista.

Este texto analisa como a proposta da Frelimo sobre a substituição do governador de província, que é semelhante à da recentemente revista lei de bases das autarquias locais quanto à substituição do presidente do Conselho Autárquico com os mesmos fundamentos, não só reforça o poder e controlo central dos partidos políticos na gestão da governação descentralizada, como compromete a democracia e a justiça eleitoral, abrindo espaço para o clientelismo e a dissimulação de candidatos a governador de província, rompendo com a confiança dos eleitores.

O texto questiona, ainda, se a revisão das leis de eleição e substituição dos órgãos executivos das entidades descentralizada em Moçambique não revela um ensaio para a revisão dos critérios de eleição e substituição do Presidente da República.

Leia o artigo na íntegra

 

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