A sucessão do presidente do conselho autárquico em caso de impedimento permanente é uma questão essencial para a continuidade e estabilidade da governação local. No entanto, o artigo 88 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto (Lei das Autarquias Locais), revela fragilidades relevantes que suscitam dúvidas interpretativas e desafios de aplicação prática. Partindo do caso recente da morte da Presidente do Conselho Autárquico de Angoche, este artigo analisa três problemas centrais: a contradição normativa no regime de sucessão, o vazio legal quanto à substituição interina no período transitório e os riscos institucionais associados ao curto prazo de dez dias para a designação do sucessor.




