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Ministério adjudica 5 milhões de MT em alimentos e material de higiene a uma empresa de construção civil e paga mais de 12mil MT em refeições por cada membro da CREMOD

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Fonte: Jornal Notícias

O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) adjudicou um contrato no valor de cinco milhões de meticais a uma empresa que não tem qualquer qualificação para fornecer géneros alimentícios nem material de higiene. A escolha foi feita através de um concurso limitado, cuja falta de transparência e competitividade levanta fortes suspeitas de favorecimento.
Através do concurso nO 23A000141/DGEA/CL/04/2025, MJACR adjudicou para fornecimento de géneros alimentícios, material de higiene e conforto a Instalações Electromecânicas de Moçambique, SA, empresa especializada na prestação de serviços de construção civil.
A Lei de contratação Pública em vigor no país exige qualificação técnica dos concorrentes relacionada ao objecto do concurso, que se afere pela apresentação de certidões de registo e alvarás que comprovam a actividade compatível com o objecto da contratação[1].
O CIP apurou que empresa Instalações Electromecânicas de Moçambique, SA foi constituída em Dezembro de 2014, pelos sócios João da Cunha Martins Borlido e Carlos Miguel Borlido Nunes, tendo como objecto principal a prestação de serviços de construção civil nas áreas de: (i) ventilação e condicionamento de ar; (ii) instalações de iluminação, sinalização e segurança; canalização de águas e esgotos; (iii) aluguer de meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis) e; (iv) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico[2].
Em Novembro de 2021, a empresa ampliou o seu objecto social passando a incluir: (v) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos; (vi) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins e; (vii) importação e exportação[3]. Nada sobre comércio de géneros alimentícios e material de higiene.
Portanto, a empresa Instalações Electromecânicas de Moçambique deveria ter sido desqualificada pelos membros de júri por incompatibilidade do seu objecto social com o objecto de contratação do concurso em causa.
Além de corrupção, a contratação de empresas que não operam na área do objecto adjudicado apresenta o risco de execução deficiente ou incumprimento dos contratos, prejudicando a prestação dos serviços ou obras públicas, com impacto negativo nas finanças públicas.
Face à irregularidade evidente e ao risco de corrupção decorrente da falta de transparência e integridade, o CIP recomenda a invalidação do concurso e responsabilização da empresa e funcionários envolvidos nesta contratação.
De destacar que, nos termos das alíneas a) e b) do número 3 do artigo 284 do Regulamento de Contratação Pública em Moçambique, o concorrente que viole o preceituado no Regulamento em referência ou nos Documentos de Concurso pode ser sancionado com a pena de multa e proibição de contratar com o Estado pelo período de um (1) ano[4]. Os agentes ou funcionários, que participando ou tomando parte no procedimento de contratação, violem ou deixem de observar o preceituado no Regulamento de Contratação Pública e nos Documentos de Concurso, podem ser sancionados nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado[5], com sanções que vão desde a advertência até a expulsão.

 

Legislação consultada

Decreto nº 79/2022 de 30 de Dezembro [BR nO 252, I Série, Supl. de 24 de Maio]

Boletim da República nO 2, III Série, Supl. de 7 de Janeiro de 2015.

Boletim da República nO 224, III Série, Supl. de 19 de Novembro de 2021.

Citações 

[1] Cfr. Pág. 2998 — (231), artigo 26 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado [Boletim da República no 252, I Série, Supl. de 30 de Dezembro de 2022].

[2] Cfr. Pág. 78 – 80 do Boletim da República nO 2, III Série, Supl. de 7 de Janeiro de 2015.

[3] Cfr. Pág. 8208 do Boletim da República nO 224, III Série, Supl. de 19 de Novembro de 2021.

[4] Cfr. Pág. 2998 — (268), alínea b) do número 3 do artigo 284 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado [Boletim da República no 252, I Série, Supl. de 30 de Dezembro de 2022].

[5] Cfr. Pág. 2998 — (268), artigo 283 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado [Boletim da República no 252, I Série, Supl. de 30 de Dezembro de 2022].

FALTANDO APENAS DOIS MESES PARA O FIM DO MANDATO DA CREMOD, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ADJUDICA UM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LANCHES A CHICKEN PALACE, LDA., NO VALOR DE 5 MILHÕES DE METICAIS

  • Isso significa que, em média, o custo diário com a alimentação dos cerca de 20 membros da comissão será de aproximadamente 250 mil de Meticais.

Criada através da Resolução n.º 21/2023, de 17 de Julho, a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Descentralização (CREMOD) termina o seu mandato de dois anos dentro dos próximos dois meses. A mesma é composta por um total de 20 membros activos, escolhidos entre individualidades pertencentes a partidos políticos, academias e organizações sociedade civil[1].

O CIP soube, através de uma fonte bem posicionada nos grupos de trabalho da Comissão, que esta realiza duas reuniões semanais, designadamente, nas terças e quintas-feiras. Sucede que o número de integrantes e das sessões semanais realizadas por este grupo de trabalhos chega a levantar dúvidas sobre a razoabilidade do valor envolvido para o fornecimento de refeições.

Ora, façamos as contas:

A CREMOD é constituída por 20 membros e estes reúnem-se duas vezes por semana (terça e quinta-feira). Restam cerca de dois meses para o fim do seu mandato. Isso significa que até 17 de Julho, a CREMOD irá reunir por mais 20 dias (se contado a partir da próxima semana). Para alimentar a comissão, o Estado vai gastar 5. 000.000, 00 MT. Isto significa que por casa sessão, serão gastos 250.000,00 MT, o que corresponde a 12.500,00 MT por membro. O que quer dizer que em apenas um lanche, cada membro da CREMOD consome mais que um salário mínimo da Função Pública (8.758,00 MT).

Mais ainda é questionável a racionalidade desta adjudicação, uma vez a Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo recentemente criada poderá consumir as atribuições da CREMOD[2], o que acaba por diluir a relevância desta Comissão que está há escassos dias do fim de mandato[3].

Por fim, é ainda preocupante o facto de apesar da Comissão estar obrigada a submeter, trimestralmente, um Relatório de Progresso sobre os resultados preliminares dos trabalhos que tem vindo a realizar na concepção de propostas sobre modelos de descentralização[4], até ao momento, não foi trazido para o consumo e escrutínio público um documento por si elaborado. Tudo permanece num profundo segredo entre os integrantes e o Governo[5].

Referências

Carta (2025, 4 de Abril). CREMOD prestes a ser desmantelada sem qualquer relatório público. Disponível em: https://cartamz.com/politica/41999/cremod-prestes-a-ser-desmantelada-sem-qualquer-relatorio-publico/, acessado a 7/05/2025.

Maússe, I. (2024, 27 de Novembro). A menos de dois meses do fim de mandato: Governo mantém em profundo “segredo” as conclusões preliminares sobre o modelo de descentralização proposto pela CREMOD. Centro de Integridade Pública (CIP). Disponível em: https://www.cipmoz.org/en/2024/11/27/a-menos-de-dois-meses-do-fim-de-mandato-governo-mantem-em-profundo-segredo-as-conclusoes-preliminares-sobre-o-modelo-de-descentralizacao-proposto-pela-cremod/, acessado a 7/05/2025.

Resolução n.º 21/2023, de 17 de Julho [BR n.º 136, I Série, de 17 de Julho de 2023].

Citações

[1] Vide n.º 1, do artigo 6, da Resolução que cria a CREMOD, Resolução n.º 21/2023, de 17 de Julho.

[2] Em conformidade com os Termos de Referência para o Diálogo Nacional Inclusivo, assinados no dia 6 de Março de 2025, pelo Presidente da República e os líderes dos partidos com assento parlamentar, nas assembleias provinciais e municipais.

[3] Carta (2025, 4 de Abril). CREMOD prestes a ser desmantelada sem qualquer relatório público. Disponível em: https://cartamz.com/politica/41999/cremod-prestes-a-ser-desmantelada-sem-qualquer-relatorio-publico/, acessado a 7/05/2025.

[4] Vide n.º 1, do artigo 9, da Resolução que cria a CREMOD, Resolução n.º 21/2023, de 17 de Julho.

[5] Sobre isso, o Centro de Integridade Pública, se pronunciou, em artigo publicado em Novembro de 2024. Mesmo assim, decorridos 6 (seis) meses os Relatórios de Progresso da CREMOD continuam sobre o secretismo dos seus integrantes e do Governo. Cfr. Maússe, I. (2024, 27 de Novembro). A menos de dois meses do fim de mandato: Governo mantém em profundo “segredo” as conclusões preliminares sobre o modelo de descentralização proposto pela CREMOD. Centro de Integridade Pública (CIP). Disponível em: https://www.cipmoz.org/en/2024/11/27/a-menos-de-dois-meses-do-fim-de-mandato-governo-mantem-em-profundo-segredo-as-conclusoes-preliminares-sobre-o-modelo-de-descentralizacao-proposto-pela-cremod/, acessado a 7/05/2025.

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